Entenda como já funciona a NF-e que, em breve, deve fazer parte do universo de quem trabalha com o vidro
Mais do que nunca, empresários de todos os portes precisam se adequar à “ditadura” da era digital. Para aqueles que nutrem antipatia às novas tecnologias, cuidem de se inteirar sobre o assunto. Isso porque aquelas pilhas de papéis que se acumulam a cada ano em escritórios devem começar a diminuir; a exemplo de outros documentos, até o papel de nota fiscal passa a ser virtual. Trata-se da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que deve ser utilizada em todos os estados da Federação.
Embora o início de sua utilização date de outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste Sinief 07/05 que a instituiu nacionalmente, a sua implantação não foi imediata. Isto porque a obrigatoriedade da utilização da NF-e está relacionada com o ramo de atividade desenvolvida pelo contribuinte. Fabricantes de cigarro e de combustíveis líquidos, por exemplo, foram obrigados a emitir a NF-e desde abril do ano passado.
Em breve, essa realidade passa a fazer parte também do mundo de empresários do ramo vidreiro, mais precisamente a partir do dia 1º de setembro. Vale lembrar que a Legislação nacional permite que este documento substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Foi sobre esse assunto que conversamos com o advogado da “Gregori, Capano Advogados Associados” e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Leonardo S. Passafaro Jr. Ele garante que a “novidade” irá encurtar o caminho percorrido pelo fisco. Acompanhe abaixo a entrevista.
Qual o objetivo da NF-e?
O principal objetivo é facilitar a fiscalização por parte do Fisco, além de proporcionar vantagens para as partes envolvidas no processo, uma vez que, como documento eletrônico, a NF-e melhora o controle fiscal, melhora o intercâmbio e compartilhamento de informações, facilita as operações fiscais e ainda possibilita a guarda e arquivamento dos documentos de forma mais simples, pois estes podem ser armazenados de forma digital, dispensando-se o custo com a emissão e guarda de papel.
Como deve funcionar a NF-e para quem vende (emite a nota)?
Quem emite a NF-e deve verificar se seu ramo e atividade contemplam a obrigatoriedade de emissão deste documento [caso do vidro]. Neste caso, a empresa deve ter sido credenciada de ofício junto a Secretaria de Fazenda de seu estado, ou, então, a própria empresa deve pedir seu credenciamento. Ao emitir a NF-e, a empresa gera um arquivo eletrônico contendo todas as informações fiscais da operação realizada. Para que a NF-e tenha validade, a empresa deve obrigatoriamente assinar digitalmente este documento, ou seja, a empresa deve adquirir um certificado digital junto a um emissor credenciado. O arquivo eletrônico gerado e assinado digitalmente, que corresponde a NF-e, será então transmitido pela internet para a Secretaria de Fazenda do estado do contribuinte, que fará uma pré-validação do arquivo. Importante considerar que, ao emitir uma NF-e, a empresa gera também o Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), que é uma representação gráfica simplificada da NF-e e seu objetivo é acompanhar a mercadoria em trânsito e conter a chave de acesso da NF-e, o que vai permitir ao destinatário conferir as informações na internet.
E como deve funcionar para quem compra (recebe a nota)?
Para o destinatário da mercadoria, a principal obrigação é a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo gerado. A empresa que recebe a nota fica com o encargo de consultar, via internet, se esta nota fiscal eletrônica está regular, se a assinatura digital está certificada e se a empresa emitente está autorizada a utilizar este tipo de documento. Estas informações estão disponíveis nos sítios das Secretarias Estaduais de Fazenda ou no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Além disso, a empresa que recebe a Nota deverá verificar a validade dos dados nela contidos por intermédio da chave de acesso contida no Danfe.
Qual a relação da NF-e com o (Sistema Público de Escrituração Digital) Sped Fiscal e Sped Tributário?
Na verdade, a adoção da NF-e faz parte do projeto de integração dos Fiscos estaduais para possibilitar o cruzamento e o compartilhamento das informações entre os estados, o que facilita o combate à sonegação fiscal. O cruzamento de informações beneficia o controle dos dados informados, uma vez que a cada dia os órgãos arrecadadores estão mais integrados entre si, o que possibilita a um utilizar informações colhidas por outro, diminuindo a possibilidade de evasão de receitas.
A partir desta medida, o e-commerce deve ser incentivado?
Acreditamos que a NF-e é mais um instrumento de incentivo ao e-commerce, pois as empresas, ao realizarem este tipo de operação (B2B), buscam segurança e agilidade, o que vai se materializando por intermédio da certificação digital.
Trata-se de preocupação também ambiental uma vez que se elimina o uso de papel ou é mesmo uma medida mais política?
Embora não se possa perder de vista todo o apelo ecológico e ambiental que a economia de papel possa trazer ao futuro do planeta, aliado aos benefícios de armazenamento, gerenciamento e guarda dos documentos fiscais pelo prazo decadencial previsto na Legislação, a implantação das operações eletrônicas, como é o caso da NF-e, tem como fator fundamental a facilitação da fiscalização e controle por parte do fisco. Ou seja, tem um caráter muito mais político do que qualquer outro.
É necessário algum software específico para emitir a nova nota?
É necessário um software que é disponibilizado pelo fisco para que a NF-e seja emitida e conferida pelo destinatário. Também é necessária a aquisição prévia de um Certificado Digital, que equivale a uma assinatura digital por parte da empresa e é oferecido no mercado por empresas credenciadas. Outro ponto a considerar é a necessidade que as empresas possam encontrar de trabalharem com software integrado ao ambiente da NF-e. Para tanto, o fisco disponibiliza para os credenciados a emitir este documento um ambiente de testes virtuais, onde a empresa pode simular a emissão da NF-e sem que esta tenha valor fiscal, até que o sistema esteja pronto a operar sem erros.
Será possível evitar fraudes no sistema?
Todo sistema de operação eletrônica está sujeita a fraude, que, por vezes, escapa dos mais avançados sistemas de controle. No caso da NF-e, como a Legislação prevê uma fiscalização, inclusive, do destinatário do documento, que deve obrigatoriamente checar os dados informados por intermédio da chave eletrônica que acompanha o Danfe, as fraudes devem ser reduzidas.
Na prática, a NF-e e a Substituição Tributária, uma complementa a outra?
Embora cada uma tenha sua particularidade, pois a Substituição Tributária visa principalmente à concentração da arrecadação na fonte da distribuição do produto (o que diminui em muito os estabelecimentos que devem ser fiscalizados, já que o fiscal não tem mais a necessidade de visitar milhares de pontos de venda) podemos dizer que sim. Até porque ambas servem para facilitar a fiscalização e o gerenciamento das informações fiscais das operações realizadas, o que, na prática, acaba se tornando um instrumento eficaz de combate à sonegação fiscal.
Mais informações no portal da Nota Fiscal Eletrônica: www.nfe.fazenda.gov.br
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Cuidado com a nomenclatura! Você leu que a Nota Fiscal Eletrônica deve ser usada apenas entre pessoas jurídicas e não entre pessoa jurídica e pessoa física. Mas atenção! Existe outro documento de mesmo nome que pode gerar confusões – a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (implantada pela prefeitura de São Paulo). Enquanto a NF-e é um documento emitido em caso de circulação de mercadorias entre duas pessoas jurídicas e é obrigatório em todos os estados do país para apurar o ICMS (imposto de competência estadual, devido pela empresa ao estado); a NF-e Serviços é um documento que deve ser emitido apenas na cidade de São Paulo por prestadores de serviço (pessoa jurídica com faturamento anual superior a R$ 240 mil) para apurar o ISS devido ao município de São Paulo. Apesar de nomes idênticos, os conceitos são diferentes! |
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