ERROS NA INSTALAÇÃO DE VIDROS EM ALTURA

Nossa equipe de reportagem flagrou esta vidraçaria paulistana em ação. Diversos erros foram cometidos em uma instalação de uma simples janela de vidros temperados com folhas de correr em uma fábrica. No veículo da vidraçaria estava identificada a especialidade no fechamento de sacadas, fazendo supor que tais erros devem ter sido repetidos também na instalação de tal produto, geralmente instalado a grandes alturas.

A instalação estava sendo feita em uma janela voltada para uma área de estacionamento aberta para a rua, localizada próxima ao pavilhão de exposições Expo Center Norte, em São Paulo, a uma altura aproximada de oito metros.

Em primeiro lugar, apenas um dos componentes da equipe utilizava cinto de segurança (tipo cadeirinha) e trava-quedas. Porém, como é possível verificar na foto, o trava-quedas estava conectado ao cinto, mas não estava ancorado em nenhuma parte do andaime.

Outro erro verificado é que o andaime, dotado de rodas, não estava preso à parede. O risco dele tombar aumenta ainda mais quando um segundo funcionário, sem qualquer equipamento de segurança, sobe no andaime e pressiona o vidro contra o caixilho, exercendo força contrária à posição do andaime.

A sucessão de erros continua quando o vidro, posicionado no caixilho, é segurado com a ponta do pé do primeiro instalador, ficando ele com um pé sobre o beiral da janela e com o outro sobre o andaime. Note que nesta etapa ele ainda não conectou o trava-quedas ao andaime.

O descaso com a segurança continua até que um segurança da empresa percebe a ação da reportagem em tirar fotos. Imediatamente o funcionário sobe para solicitar aos instaladores que conectem o trava-quedas ao andaime.

“Pela NR-35 todos deveriam estar equipados com capacetes e cintos de segurança ligados a  trava-quedas presos em dois pontos”

NORMA ESPECÍFICA

Existe uma norma criada especificamente para regulamentar o trabalho em alturas superiores a dois metros. Trata-se da NR-35, que define os requisitos e as medidas de produção de trabalhos com diferenças de níveis.

Pela NR-35, o trabalho – como o das fotos desta reportagem – deveria ser feito com todos os instaladores e ajudantes equipados com capacete, cinto de segurança ligado a trava-quedas que, por sua vez, deveria estar ancorado em pelo menos dois pontos diferentes do andaime.

E, por fim, o andaime deveria estar preso ou amarrado à superfície no qual será exercida pressão contrária, para evitar seu tombamento.

As empresas que trabalham como esta, que foi flagrada pela reportagem em pleno delito, estão sujeitas a multas pelo Ministério do Trabalho, que variam de R$ 400,00 a R$ 6 mil. O contratante da vidraçaria também pode ser autuado, por não exigir que esta cumpra as determinações da norma. T&V

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