Norma de acessibilidade tem nova versão

cadeirante

Conhecer detalhes de tal norma,que é gratuita, pode diferenciar vidraceiros no momento da venda de serviços.

Desde outubro está valendo a versão revisada da norma de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos). Conhecer tais normas podem diferenciar vidraceiros na hora de fechamento de orçamentos de serviços especializados.

A NBR 9050 é a única norma técnica brasileira com distribuição gratuita e pode ser baixada no seguinte link: clique aqui .

As maiores alterações ocorreram na sinalização e foram acrescentados diversos desenhos ilustrando situações até então mal esclarecidas ou que abriam outras possibilidades para entendimento.

A norma é obrigatória para edificações de uso coletivo, que são aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.

Vale ressaltar que o imóvel inicialmente de natureza privada se for transformado para destinação de uso coletivo deve necessariamente sofrer as adaptações à pessoa com deficiência.

Verifica-se pela disposição legal que o engenheiro ou arquiteto da obra é responsável pelo projeto arquitetônico no que diz respeito a acessibilidade, sendo que eventual falsidade lançada no mesmo implicará em responsabilidade. E o proprietário do imóvel que utilizar a planta, sabendo ser falsa as afirmações lançadas quanto a acessibilidade também poderá ser responsabilizado penalmente.

A revista Tecnologia & Vidro recomenda a leitura completa da norma, destacando os seguintes itens relacionados ao vidro.

NBR 9050 é a única norma brasileira com distribuição gratuita


 

 

SINALIZACAO_Pag_87

 

SINALIZAÇÃO DE VIDROS

A sinalização visual nas portas e paredes de vidro deve ser contínua, composta por uma faixa com no mínimo 50 mm de espessura, instalada a uma altura entre 0,90 m e 1,00 m em relação ao piso acabado.

Esta faixa pode ser substituída por uma composta por elementos gráficos instalados de forma contínua, cobrindo no mínimo a superfície entre 0,90 m e 1,00 m em relação ao piso;

– Nas portas das paredes envidraçadas que façam parte de rotas acessíveis, deve haver faixa de sinalização visual emoldurando-as, com dimensão mínima de 50 mm de largura, ou outra forma de evidenciar o local de passagem;

– Recomenda-se a aplicação de mais duas faixas contínuas com no mínimo 50 mm de altura, uma a ser instalada entre 1,30 m e 1,40 m, e outra entre 0,10 m e 0,30 m, em relação ao piso acabado.


 

BANHEIRO_Pag_122

ÁREA DE TRANSFERÊNCIA EM BOXES DE BANHEIROS

Para boxes de chuveiros, deve ser prevista área de transferência externa ao boxe, de forma a permitir a aproximação e entrada de cadeira de rodas, cadeiras de banho ou similar.

Quando houver porta no boxe, esta deve ter vão com largura livre mínima de 0,90 m. Recomenda-se o uso de porta de correr, desde que sem trilho no piso.

A área de varredura da porta não pode interferir na área de transferência da cadeira de rodas para o banco.

As dimensões mínimas dos boxes de chuveiros devem ser de 0,90 m × 0,95 m.


 

ESPELHOS_Pag_119

ESPELHOS

Os espelhos podem ser instalados em paredes sem pias. Podem ter dimensões maiores, sendo recomendável que sejam instalados entre 0,50 m até 1,80 m em relação ao piso acabado.


 

JANELAS_Acessibilidade 1-87

JANELAS

A altura das janelas deve considerar os limites de alcance visual conforme 4.8, exceto em locais onde devam prevalecer a segurança e a privacidade.

Cada folha ou módulo de janela deve poder ser operado com um único movimento, utilizando apenas uma das mãos.


 

BOX_Pag_122

BARRAS DE APOIO EM BOXES

Os boxes para chuveiros devem ser providos de barras de apoio de 90° na parede lateral ao banco, e na parede de fixação do banco deve ser instalada uma barra vertical.

Baixe a norma 9050 gratuitamente no site:
www.pessoacomdeficiencia.gov.br

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